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30/6 - VAZA JATO
30/6 - Reportagem especial revela papel do FBI na Lava Jato
FONTE:https://www.brasil247.com/midia/reportagem-especial-revela-papel-do-fbi-na-lava-jato

Coloca o relógio para despertar bem cedo porque amanhã tem bomba da Agência Pública em parceria com o
: diálogos vazados mostram proximidade entre Polícia Federal e FBI na investigação da Lava-Jato. Receba por e-mail antes: https://agen.pub/AssineAgora #VazaJato
Reportagem especial revela papel do FBI na Lava Jato

247 - O The Intercept Brasil em parceria com a Agência Pública anunciam para esta quarta-feira, primeiro de julho, novas revelações sobre a Lava Jato. Os sites dizem que a operação e o FBI tiveram proximidade durante ações da força-tarefa.
O tuíte da Agência Pública sugere o impacto da reportagem, ainda inédita: “coloca o relógio para despertar bem cedo porque amanhã tem bomba da Agência Pública em parceria com o @TheInterceptBr: diálogos vazados mostram proximidade entre Polícia Federal e FBI na investigação da Lava-Jato.”
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30/6 - MP pede que TCU investigue irregularidades da Lava Jato
FONTE:https://www.diariodocentrodomundo.com.br/mp-pede-que-tcu-investigue-irregularidades-da-lava-jato/
MP pede que TCU investigue irregularidades da Lava Jato
Publicado originalmente no Conjur
Por Sérgio Rodas
Com base em reportagens da ConJur, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu nesta terça-feira (30/6) que a corte apure se a autodenominada “força-tarefa da lava jato” no Paraná cometeu irregularidades na compra, uso e desaparecimento de aparelhos de interceptação telefônica e na rotina de distribuição de processos.
A ConJur afirmou, em notícias publicadas na sexta (26/6) e na segunda (29/6), que o consórcio de Curitiba adquiriu três sistemas Guardião, usado para gravar ligações, mas que grande parte do acervo de gravações foi apagada no ano passado. Além disso, os textos apontam que dois desses sistemas sumiram e que “há fortes indícios de distribuição de processos fraudada e outras ilegalidades” na operação. Em nota, os procuradores classificaram as reportagens da ConJur de “fake news“ e negaram as informações.
Em representação ao TCU, o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado disse que a denúncia feita pela revista eletrônica é “grave” e deve ser apurada. Furtado lembrou que já fez vários elogios à “operação”, mas ressaltou que “ninguém em uma democracia pode ficar acima da lei — inclusive a força-tarefa de procuradores da ‘lava jato'”.
“Sendo assim, não me parece crível que a revista Consultor Jurídico, seus diretores e seus profissionais de jornalismo se exporiam ao enorme risco de responderem penal e civilmente pelas informações que divulgaram caso aquelas informações fossem totalmente desprovidas de lastro. A revista é enfática ao associar a aquisição e o uso de três sistemas Guardião a procuradores que integram a “lava jato” no Paraná. Além disso, a revista faz as sérias acusações de que grande parte das informações gravadas naqueles sistemas foi apagada e de que dois daqueles sistemas Guardião simplesmente desapareceram”, afirmou o subprocurador-geral, lembrando que o Ministério Público Federal se submete ao controle do TCU.
Furtado também avaliou ser “preocupante” a informação de que procuradores tenham se envolvido em fraudes na distribuição de processos. Ele destacou que tais fatos podem ser investigados no campo criminal. Porém, o TCU também pode analisar as acusações.
“É de se frisar que fraudes cometidas na distribuição de processos, além de configurarem grave deturpação operacional, redundam, quando comprovadas, em nulidades processuais, acarretando sérias consequências para os cofres públicos. Diante disso, entendo deva o TCU promover a apuração das notícias de indícios de fraude veiculadas na revista ConJur para apontar, se for o caso, os danos e as irregularidades cometidas, bem como as respectivas responsabilidades.”
O subprocurador-geral ainda requereu que o TCU encaminhe cópias da representação ao Conselho Nacional do Ministério Público e à Procuradoria-Geral da República, para conhecimento e adoção das medidas de suas competências.
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30/6 - Ministro da Justiça nega a Lula acesso a dados da cooperação entre Lava Jato e EUA
Ministro da Justiça nega a Lula acesso a dados da cooperação entre Lava Jato e EUA

Tiago Angelo, Conjur - O ministro da Justiça, André Mendonça, negou à defesa do ex-presidente Lula acesso a documentos de uma colaboração internacional informal feita entre procuradores de Curitiba e autoridades dos Estados Unidos. A decisão foi proferida na última sexta-feira (26/6).
A defesa de Lula, feita pelo advogado Cristiano Zanin, solicitou a cópia integral de todos os registros relativos ao intercâmbio de informações, contatos, provas e procedimentos entre Brasil e EUA no que diz respeito às investigações relativas à Petrobras na "lava jato".
Mendonça acolheu parecer da Advocacia-Geral da União afirmando que o DRCI possui "funções institucionais relacionadas apenas ao acompanhamento das peças necessárias à instrução do pedido de cooperação internacional, não tendo acesso à integralidade das informações constantes nos processos".
A AGU também disse que o fornecimento das informações poderia comprometer medidas judiciais eventualmente em andamento, tais como apreensão de passaportes, prisões, e operações de buscas e apreensão.
A primeira solicitação foi feita em 16 de março, com base na Lei de Acesso à Informação. A providência foi adotada em uma frente de investigação defensiva, autorizada pelo Provimento 188/18 do Conselho Nacional da OAB, que permite que a defesa possa requerer documentos diretamente de órgãos públicos e privados, sem passar pelo Judiciário.
Departamento de Justiça dos EUA
Na petição, a defesa de Lula cita declarações feitas por Kenneth Blanco, ex-vice-procurador geral adjunto do Departamento de Justiça Norte-Americano (DoJ), e por Trevor McFadden, ex-secretário geral de justiça adjunto interino do DoJ.
Em uma de suas falas, Blanco admitiu a existência de uma rede de colaboração entre Brasil e EUA para "construir casos" e aplicar punições aos acusados, especialmente nos processos em trâmite na "lava jato".
O membro do DoJ também fez referência ao processo do tríplex do Guarujá, em que Lula foi condenado por supostamente receber um imóvel como propina da OAS. Em troca, o ex-presidente facilitaria contratos com a Petrobras.
"Com supedâneo na Súmula Vinculante 14, o ex-presidente Lula tem legítimo interesse e direito de ter acesso a todos os registros relativos ao intercâmbio de informações, contatos, encontros, provas, procedimentos e investigações entre as autoridades locais e norte-americanas sobre os desmandos havidos na Petrobras, ora investigados no âmbito da operação 'lava jato'", afirma a defesa de Lula.
O advogado do petista também diz que a cooperação em moldes informais é incompatível com o Decreto 3.810/01, que incorporou ao ordenamento jurídico o acordo de assistência judiciária em matéria penal.
De acordo com a previsão, o alcance da assistência mútua abarca fases preventivas, investigativas e persecutórias, incluindo o depoimento ou declaração de pessoas, o fornecimento de documentos, registros e bens, além da entrega de documentos. As fases, diz a defesa, não foram respeitadas no caso Lula.
"O aludido acordo é categórico no sentido de que cada parte deve designar uma autoridade central para 'enviar e receber solicitações', sendo que para a 'República Federativa do Brasil, a autoridade central será o Ministério da Justiça' e no caso dos EUA, 'a autoridade central será o procurador-geral ou pessoa por ele designada', devendo tais autoridades comunicar-se entre si 'diretamente para as finalidades estipuladas neste tratado'", afirma a solicitação assinada por Zanin.
Sigilo
Em 27 de março, Fabrizio Garbi, diretor-adjunto do DRCI, negou o pedido de acesso aos documentos relativos à cooperação internacional. Na ocasião, Garbi argumentou que não seria possível avaliar a necessidade de sigilo do material. Dessa forma, o compartilhamento poderia atrapalhar investigações em andamento.
A defesa de Lula recorreu e o caso caiu na mesa de Vladimir Passos, então secretário nacional de Justiça do ex-ministro Sergio Moro. Ele negou sob o mesmo princípio: poderia haver a necessidade de sigilo com relação aos documentos.
À ConJur, Zanin disse que "todo ato do poder público deve ser passível de revisão, assim, não se pode cogitar de segredo ou sigilo absoluto decretado por órgão público que deveria ter intervenção direta no assunto".
"Já a afirmação de que o DRCI não possui informações sobre a cooperação internacional acaba por confirmar que as tratativas entre Brasil e EUA se deram de forma ilegal", afirma.
"Ao reconhecer que não dispõe das informações sobre a cooperação, o Ministério da Justiça está confirmando que a cooperação das autoridades norte-americanas com a "lava jato" foi informal, direta com a força-tarefa, e, portanto, ilegal, uma vez que não obedece o que consta no Tratado firmado entre o Brasil e os Estados Unidos em matéria de cooperação penal."
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