
Terça-feira, 31 de maio de 2016 - Migalhas nº 3.872 - Fechamento às 10h19.
"A história mostra que por causa de princípios que não significam interesses atuais ninguém briga : é preciso que haja interesses heterogêneos para que venha o antagonismo."
Joaquim Nabuco
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Inviolabilidade e imunidade (Clique aqui)
José Eduardo Cardozo protocolou nesta manhã denúncia contra o advogado-Geral da União Fábio Medina Osório, na Comissão de Ética Pública da Presidência da República. O ex-ministro contesta abertura de sindicância contra ele por defender que a presidente Dilma estava sendo alvo de um golpe de Estado. No documento, o advogado Marco Aurélio de Carvalho (Celso Cordeiro & Marco Aurélio de Carvalho Advogados) sustenta que, como atuou no exercício legítimo e regular da advocacia, Cardozo "possui inviolabilidade e imunidade em relação a seus atos e manifestações". (Clique aqui)
Manda quem pode
Este nosso rotativo já disse, e repetirá quantas vezes for necessário : num governo sem a legitimidade popular, a qual necessariamente deve ser auferida nas urnas, quem manda é a mídia. Ontem, o editorial eletrônico vespertino do matutino O Globo dizia que o ministro da Transparência deveria ser demitido (clique aqui). Era um aviso : ou saía antes do JN, ou sofria as consequências. Pouco antes de William Bonner dar o boa noite de abertura, Fabiano Silveira desembarcou.
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A pergunta que fica é : se Temer foi gravado, quanto tempo demorará para renunciar ? Os precedentes (Jucá e Fabiano Silveira) indicam uma média de 6 horas.
BBB
O ministério Temer está parecendo o besteirol global Big Brother : a cada semana um é eliminado. A diferença é que em vez do pseudo intelectual Pedro Bial, quem dá as cartas é o inefável Alexandre Frota. Né não, ministro da Educação ? Eita historinha mal contada aquela...
Pergunta do dia
Qual será o próximo a ir para o paredão.
Odebrecht – Delação + Leniência
A Odebrecht e o MPF assinaram, definitivamente, a formalização da delação premiada e do acordo de leniência.
MP da leniência
A MP 703/15, que trata de acordos de leniência, teve seu prazo de vigência encerrado no último domingo. Com isso, para a celebração de acordos, volta a valer o texto original da lei anticorrupção (12.846).
Leniência, a hora é agora
É o assunto do momento, e vai envolver meio mundo de empresas. Para atualizar os escritórios de advocacia, que não podem ser surpreendidos com essa situação, Migalhas montou o exclusivo seminário "Acordo de Leniência e Cooperação". Próxima segunda, dia 6 de junho, no Hotel Tivoli São Paulo – Mofarrej. Últimos dias de inscrição. (Clique aqui)
Lava Jato - Imprensa - "Imexível"
A Justiça do PR determinou ao jornalista carioca Marcelo Auler a retirada de seu blog de matérias com críticas à PF no âmbito da Lava Jato. As ações foram movidas por delegados que atuam no grupo de trabalho da operação, sob a alegação de que os textos colocam em dúvida a seriedade de caráter. As decisões liminares, datadas do fim de março e começo de maio, foram proferidas pelo juiz Nei Roberto de Barros Guimarães (8º JEC de Curitiba) e pela juíza Vanessa Bassani (12º JEC de Curitiba), respectivamente. (Clique aqui)
Grito das inocentes
A jornalista e acadêmica de Direito Ivy Farias, uma das empreendedoras do festejado movimento "Mais Mulheres no Direito", fala das recentes notícias sobre os casos de estupros coletivos em que os delinquentes inacreditavelmente estão soltos. Observando que o silêncio é a linguagem padrão para este tipo de crime, ela considera que este é justamente o momento para que se comece um movimento em prol do fim da trama do silêncio que acompanha o estupro. (Clique aqui)
Terreno contaminado - Intenção contaminada
A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve condenação de construtora por vender imóvel construído sobre terreno contaminado. A empresa teria omitido dos proprietários informações a respeito de restrição no solo e água subterrânea. "A aquisição de bem imóvel é um importante acontecimento da vida civil. Neste contexto, os autores sofreram verdadeira quebra da confiança depositada na ré no momento da contratação, uma vez que descobriram a existência da contaminação apenas após o aperfeiçoamento do contrato", concluiu o colegiado. O recurso, entretanto, foi parcialmente provido, para afastar a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, relativa à impossibilidade de captação de água do subsolo. (Clique aqui)
Distrato com o consumidor
O juiz de Direito Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, da 7ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, declarou a inexigibilidade do débitos de um consumidor com a Comgás e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais por ter alegado má-fé do consumidor no caso. Para o magistrado, o reconhecimento da inexigibilidade do débito é inevitável, inexistindo qualquer má-fé do consumidor neste caso. "Muito pelo contrário, esta acusação lançada na resposta só reforça seu sentimento de revolta e o distrato com o consumidor neste país." (Clique aqui)
Venda casada
A 3ª turma do STJ afastou a existência de venda casada em operações de empréstimo realizadas com entidade de previdência aberta e com sociedade seguradora que também estabeleceram contratos de previdência e de seguro de vida com a beneficiária do crédito. O colegiado acolheu recurso das entidades e entendeu que a condição de associada era requisito necessário para a concessão da assistência financeira. (Clique aqui)
Dívida - Estádio
O Cruzeiro Esporte Clube terá 25% da renda de todos os jogos bloqueada para quitar dívida com o Mineirão. A decisão é da desembargadora Mariângela Meyer, da 10ª câmara Cível do TJ/MG, que deferiu o pedido de tutela antecipada apresentado pela Minas Arena, gestora do estádio. Os valores deverão ser retidos e depositados em conta judicial até o limite de débito em questão, de quase R$ 9 mi. A ação é patrocinada pelo escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados. (Clique aqui)
Previdência complementar - Servidores públicos - Adesão
O Psol ajuizou ADIn (5.502) no STF questionando dispositivos da lei 12.618/12, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo. Segundo o partido, as modificações inseridas na norma pela lei 13.183/15 teriam retirado a natureza facultativa da adesão aos planos de benefícios administrados pelas fundações de previdência complementar do Executivo, Legislativo e Judiciário. O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, representado pela banca Roberto e Mauro & Advogados, protocolou pedido de ingresso como amicus curiae, citando o número de servidores públicos de nível superior ligados a universidades Federais que foram atingidos pela nova legislação. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
Nomeação - Ex-esposa - Cargo comissionado
Ao nomear ex-esposa para cargo comissionado em seu gabinete, o desembargador Elpídio Donizetti Nunes, agora aposentado, não cometeu nepotismo ou improbidade administrativa. A conclusão é fruto de decisão da 5ª câmara Cível do TJ/MG, recentemente transitada em julgado. O então magistrado foi alvo de ação civil pública após o CNJ determinar que a mulher fosse exonerada do cargo (clique aqui), sob a alegação de que teria havido suposta troca da nomeação por pensão alimentícia. O colegiado, entretanto, concluiu que eles já estavam divorciados na época da nomeação, que não havia mais a obrigação alimentícia quando da indicação para o cargo e que a funcionária seria altamente qualificada, justificando o ato. (Clique aqui)
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Sentença poética
Um magistrado inspirado
fez versos na sentença,
e a pena de uma avença
anulou de bom grado
O caso é simples e lógico :
a mulher zelava da arara
do irmão que a deixara.
Quis ela entregar ao zoológico,
mas negaram-lhe a consulta,
De modo que não houve escapatória.
Ficou com a penosa e ainda a multa.
Vendo a triste e confusa inibitória,
e sem perder tempo com ausculta,
o juiz não teve dúvida : à arara a vitória.
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