2/4 - MIGALHAS de HOJE



Terça-feira, 2 de abril de 2013 - Migalhas nº 3.090 - Fechamento às 10h43.
 
"Impróprio é o prazo imposto ao juiz e seus auxiliares, por isso que, descumprido, trará como efeito imediato, consequências não processuais, e sim, de ordem disciplinar."
José Frederico Marques
Prazos
Os jornais, de olho, informam que o STF não conseguiu publicar ontem (dia final do prazo anunciado), o acórdão do julgamento do mensalão. Aos matutinos vale o escólio do batataense José Frederico Marques que desnuda esta edição : trata-se de prazo impróprio.
Na defesa da defesa
O jornal Folha de S.Paulo, que no domingo já havia defendido - por meio de editorial - uma dilatação no prazo dos embargos para os réus no processo do mensalão, volta hoje à carga. A defesa do prazo maior fica a cargo do jornalista Janio de Freitas, para quem "é necessária a alteração do prazo processual para a defesa". Segundo ele, "é uma aberração, considerada a necessária igualdade de condições para se fazer justiça, a desproporção entre os tantos meses para uma parte [ministros] e os tão poucos dias para outra [advogados] em processos complexos".
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Nesta questão do prazo, os ministros serão sensíveis à questão ? Ficará vencido o ministro JB ? Quem viver, verá.
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O que os migalheiros, amigos da Corte, acham ? O prazo deve ser dilatado ? Protocole sua migalha no e-mail migalhas@migalhas.com.br.
TV Migalhas
Em visita ao DF, a equipe da TV Migalhas foi conhecer Ceilândia e ouviu o que a juíza de Direito Zoni Siqueira Ferreira, o promotor de Justiça Irênio da Silva Moreira Filho e o presidente da OAB Edmilson Francisco de Menezes tinham a dizer sobre a circunscrição judiciária. Vale a pena ver o vídeo e conhecer a dura realidade dos que moram no entorno de nossa Capital Federal. (Clique aqui)
Casual
O TRF da 4ª região condenou a União a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a trabalhador impedido de participar de audiência por estar de bermuda e camiseta regata. (Clique aqui)
Amicitia
Negado vínculo de emprego a reclamante que frequentava escritório de advocacia como amiga íntima da proprietária. A decisão é da 7ª turma do TRT da 4ª região. (Clique aqui)
Custas - I
O CNJ discute hoje o encaminhamento ao STF de anteprojeto de lei para regulamentar a cobrança de custas dos serviços forenses em todo o país. (Clique aqui)
Custas - II
Este nosso vibrante matutino realiza anualmente pesquisa a fim de verificar o valor das custas judiciais no Brasil. Confira o último levantamento feito, no qual os valores variam de trezentos a seis mil reais para entrar com uma mesma ação em Estados diferentes. (Clique aqui)
Carolei Dieckmann
Entram em vigor hoje as leis que tratam de crimes cibernéticos (12.735/12 e 12.737/12). (Clique aqui)
Na Real
Por que a inflação é uma verdadeira cilada ? Veja as explicações dos colunistas José Marcio Mendonça e Francisco Petros. (Clique aqui)
1º ano
Para fazer um balanço da atuação antitruste sob a lei 12.529/11, Migalhas realiza o seminário "A nova lei do Cade : o 1º ano na visão das autoridades", dia 6/5, no Hotel Tivoli São Paulo - Mofarrej, sob coordenação de Laércio Farina. Na ocasião, haverá lançamento de livro homônimo. As vagas são limitadas. (Clique aqui)
Catálogo de Escritórios
A partir de hoje, o escritório Mello Tavares, Miglióli e Advogados Associados passa a integrar o Catálogo de Escritórios na cidade do Rio de Janeiro/RJ. (Clique aqui)
Indicados CNMP
PGR encaminhou ao Senado os nomes dos indicados para compor o CNMP, no triênio 2013/15. São eles : Vladimir Barros Aras, Jefferson Luiz Pereira Coelho, Antonio Pereira Duarte, Cláudio Henrique Portela do Rego, Alessandro Tramujas Assad, Jarbas Soares Júnior e Marcelo Ferra de Carvalho. (Clique aqui)
Caso Richthofen
A 6ª turma do STJ negou pedido de HC impetrado em favor de Suzane Richthofen. Ela está presa desde 8/11/02. A defesa sustenta que Suzane preenche os requisitos previstos pelo art. 112 da lei de execução penal (7.210/84), pois tem bom comportamento e está apta para o processo de ressocialização. No entanto, o ministro Og Fernandes considerou que as instâncias ordinárias indeferiram o benefício da progressão de regime com amparo em dados concretos. Segundo ele, não há como avaliar requisito subjetivo na via do HC, especialmente quando o juiz de 1º grau, mais próximo à realidade dos fatos, concluiu que a ré ainda não está apta a retornar ao convívio em sociedade. (Clique aqui)
A propósito
Encarcerados desde 2002, os irmãos Cravinhos, como são conhecidos os assassinos do casal Richthofen, ganharam direito à progressão de regime em fevereiro deste ano. Fundamentando sua decisão, a juíza de Direito Sueli Zeraik de Oliveira Armani, de Taubaté/SP, afirmou que eles mantiveram bom comportamento carcerário (clique aqui). Analisando o mesmo caso, só que tendo como ré Suzane, a douta magistrada tomou decisão diametralmente oposta : indeferiu o pedido para progressão penal, embora presentes os mesmos requisitos (comportamento condizente e tempo necessário de cumprimento da pena). A questão, como informado alhures, aguarda decisão do STF, e está nas mãos do ministro Lewandowski (ARE 681.276).
Ajuda de custo
Ministro Teori cassou duas decisões judiciais que determinaram o pagamento de ajuda de custo, pela União, a juízes Federais para gastos com transporte e mudança. De acordo com ele, o STF é que tem competência para julgar a questão. (Clique aqui)
Verdade
Editorial d'O Globo desta terça-feira aborda os trabalhos da Comissão da Verdade, informando que a presidente Dilma deseja resultados "concretos que abalem a opinião pública". "Não se entende por que criar comoção num trabalho de reconstituição de fatos, em curso de forma serena, e dentro de limites referendados pelo Supremo."
Migalhas dos leitores - Vaga no STF
"A propósito do preenchimento da vaga aberta pela aposentadoria do ministro Carlos Ayres de Britto, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que o Tribunal não precisa de tributaristas ou criminalistas, mas de um estadista. Interessantíssima essa afirmação, porque sempre pensei que a necessidade fosse de um JUIZ. Isso mesmo, com letras maiúsculas." Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados
Migas
1 - STJ - 4ª turma entende que a mora verifica-se com a citação do devedor na fase executiva, e não a partir de sua citação na ação civil pública. (Clique aqui)
2 - TST - Clube não é responsável por dívida trabalhista de restaurante em sua área. (Clique aqui)
3 - TJ/RS - Mulher que apareceu negociando monografia em matéria não será indenizada. (Clique aqui)
4 - Cade disponibiliza versão atualizada de seu regimento interno. (Clique aqui)

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04/01/23 - COMUNICAÇÃO

 AMIG@S UMA HERPES ZOSTER  ME ATACOU . ESPERO VOLTAR EM BREVE. FELIZ 2023 ABRAÇOS, ABELHA